
Decisões judiciais favoráveis obtidas em benefício de compradores de imóveis na planta.
Muitos compradores acreditam que precisam continuar pagando parcelas por meses ou anos até o fim da ação. Na prática, dependendo das circunstâncias, é possível obter uma decisão liminar determinando a suspensão imediata da exigibilidade das parcelas durante toda a tramitação.
A aquisição de um imóvel na planta representa um importante investimento e, muitas vezes, a realização de um projeto de vida. Entretanto, não são raras as situações de dificuldades financeiras, atraso na obra, cobranças abusivas ou obstáculos impostos pelas construtoras para o encerramento do contrato.
Os casos apresentados possuem caráter meramente informativo. O êxito nestes processos não assegura garantia de resultados futuros — cada situação possui características próprias e deve ser analisada individualmente, de forma técnica.
Abaixo, uma síntese de decisões liminares obtidas em ações envolvendo imóveis na planta.
Ação de rescisão contratual com pedido de tutela de urgência determinando a imediata suspensão das cobranças contratuais.
Medida liminar concedida para suspender o pagamento da parcela do imóvel, proteger a negativação do nome do comprador e desobrigar o comprador do IPTU e da taxa de condomínio.
Pedido de distrato com devolução dos valores pagos e suspensão do pagamento da parcela. Liminar concedida para suspender o pagamento e proteger o nome do comprador de negativação, sob pena de multa diária de R$ 500.
Liminar concedida para suspender os pagamentos e proteger o nome de negativação do comprador, sob pena de multa diária de R$ 250,00, limitada a R$ 10.000,00.
Comprador quer o distrato, mas a construtora exige multa de 50%. Liminar concedida para suspender o pagamento das parcelas, proteger a negativação do nome (multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00) e autorizar a averbação do processo na matrícula do imóvel.
Comprador não conseguiu o financiamento junto ao banco e requer o distrato, mas a construtora quer aplicar multa de 50%. Liminar concedida para suspender o pagamento das parcelas e proteger a negativação do nome, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.
Liminar concedida para suspender os pagamentos e proteger o nome de negativação do comprador, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor atualizado da causa.
Ação de rescisão contratual com pedido de tutela de urgência determinando a imediata suspensão das cobranças contratuais.
Medida liminar concedida para suspender o pagamento da parcela do imóvel e proteger a negativação do nome do comprador.
Comprador requer o distrato, mas a construtora quer aplicar multa abusiva. Liminar concedida para suspender o pagamento das parcelas e proteger a negativação do nome, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Embora cada processo possua características próprias e deva ser analisado individualmente, as decisões acima demonstram que o Poder Judiciário pode reconhecer a necessidade de proteger o comprador durante a tramitação da ação, evitando a continuidade de cobranças potencialmente indevidas ou excessivamente onerosas.
Se você adquiriu um imóvel na planta, não consegue mais manter os pagamentos ou deseja compreender seus direitos antes de tomar qualquer decisão, nossa equipe está à disposição para uma análise individualizada do seu contrato.
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